IMPORTANTE
INFORMAÇÃO PARA O RELATÓRIO DE TOMADA E PRESTAÇÃO DE CONTAS ANO BASE 2009:
TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - TDO
Em relação aos Termos de Descentralização Orçamentária que, para sua execução, geraram contratos com vigência no ano de 2009, registramos que estes devem ser informados pelos respectivos Titulares dos Créditos, conforme Parágrafo Único do art. 48 do Decreto nº 7.046, de 04/01/2010, e não pelos Gerenciadores dos Créditos, conforme descrito abaixo:
Art. 48. Para efeitos do processo de descentralização orçamentária entende-se por:
I - Titular do Crédito, a unidade orçamentária detentora do crédito;
II - Gerenciador do Crédito, a unidade orçamentária executora do crédito.
Parágrafo único. A descentralização preserva a responsabilidade do Titular do Crédito pelo resultado do programa orçamentário.
Ressaltamos, portanto, que cabe à Unidade Orçamentária detentora do respectivo crédito – Titular do Crédito – a responsabilidade pelas informações solicitadas nos Anexos II, III e IV, e que estas devem ser requeridas junto à Unidade Executora do respectivo crédito – Gerenciador do Crédito.
Atenciosamente,
Superintendente de Controle Interno
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