23/07/2010
SCI fiscalizará cumprimento da lei eleitoral
O Decreto Estadual n° 7.131, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre condutas vedadas à administração pública, em período eleitoral, determina que a Superintendência de Controle Interno (SCI) da Sefaz, por meio de seus servidores, será responsável pela fiscalização do seu cumprimento. Para isso a SCI adotará uma estratégia de fiscalização que envolve desde a comunicação às unidades administrativas das vedações legais até a realização de inspeções in loco. Em oficio circular o Superintendente, Sinomil Soares da Rocha solicitou que os órgãos adequassem os sítios da internet ou qualquer outro meio de comunicação institucional ás exigências da Lei Eleitoral. O que significa a retirada imediata de quaisquer logomarcas, slogans, símbolos e nomes constantes em placas e documentos divulgados na internet e em outras mídias que possa caracterizar promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Os servidores do Controle Interno fiscalizarão o cumprimento do decreto realizando inspeções em inaugurações, solenidades, nos processos administrativos e ao constatarem qualquer fato ou ato de ilegalidade darão ciência imediata ao superintendente que determinará à autoridade responsável a instauração de procedimento para apuração de responsabilidade administrativa. A comunicação será feita, também, ao Ministério Público para a apuração competente, seja na esfera cível ou criminal. A SCI disponibilizará no sítio: http://www.controleinterno.goias.gov.br um canal de comunicação com os órgãos públicos, imprensa e sociedade para receber eventuais denúncias, inclusive anônimas, acerca do descumprimento da legislação eleitoral.
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